O Tribunal Administrativo Central de Recursos Contratuais (TACRC) deu provimento aos recursos contra o caderno de encargos da Renfe para selecionar um parceiro privado e constituir uma sociedade destinada à prestação dos Planos Alternativos de Transporte (PAT) por estrada. A decisão anula as cláusulas impugnadas e determina a reposição do procedimento à fase anterior, obrigando, na prática, a uma reformulação integral do projeto. O concurso já tinha sido suspenso cautelarmente em abril passado.
O tribunal entende não estar demonstrada a necessidade de criar uma filial dedicada de autocarros em detrimento de modelos de contratação convencionais. Critica igualmente o lançamento de um único concurso de âmbito nacional, com valor estimado de 923 milhões de euros, sem divisão em lotes territoriais ou operacionais.
Exigências desproporcionadas
A decisão considera excessivos os requisitos de capacidade económico-financeira e técnica, nomeadamente um volume de negócios mínimo anual de 75 milhões de euros e a posse de pelo menos 500 autocarros, ou 300 no caso de candidatura em agrupamento. No entender do tribunal, tais condições restringem de forma significativa a concorrência e limitam o acesso de operadores de menor dimensão.
O TACRC questiona ainda as limitações às candidaturas em agrupamento, a duração prevista de 15 anos, a ausência de publicação no JOUE e a falta de um desagregado transparente de custos. A Renfe já indicou que irá adaptar o caderno de encargos para relançar o concurso.

